- INÍCIO
- VEREADORES
- ATIVIDADES LEGESLATIVAS
- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
- TRANSPARÊNCIA
- INSTITUCIONAL
- CONTATO
À Mesa Diretora compete, privativamente:
I. Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II. Propor projetos e decretos legislativos;
III. Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
IV. Propor projetos de resolução;
V. Assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
VI. Opinar sobre as reformas do Regimento Interno;
VII. Convocar sessões extraordinárias e solenes;
VIII. Propor a política interna da Câmara, permitir ou não, que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;
IX. Apresentar projetos que dizem respeito a administração interna da Casa e de seu funcionamento;
X. Nomear, exonerar, promover, comissionar, demitir, remover, transferir, conceder gratificações, aposentadorias, licenças, substituições, pôr em disponibilidade, abrir inquérito administrativo e punir funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei.